- Que é acidente de trabalho?
acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho,
- Que são as Normas Regulamentadoras e quem as faz?
As Normas Regulamentadoras, também ditas NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. São em número de 34, a saber 29 Normas Regulamentadoras e 5 Normas Regulamentadoras Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por represntantes do governo, dos empregadores e dos empregados. Veja as 34 Normas Regulamentadoras em nossa seção de Normas e Leis
- aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
- aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
- aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
- doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna)
- doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento)
- Que é trabalho noturno? Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?
Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural, é aquele prestado das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único).
O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.
- Que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?
Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a
- Quais as atividades perigosas na forma da lei?
De acordo com a CLT e a NR-16 denminam-se atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos numeros 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis. A periculosidade para trabalhos com radiação foi definida posteriromente por portaria.
- Quais as condições básicas para percepção da periculosidade?
o trabalho em que o empregado fica exposto à pelo menos um desses agentes: radiação, inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR-16, subitem 16.2)
- 40%, para insalubridade de grau máximo;
- 20%, para insalubridade de grau médio;
- 10%, para insalubridade de grau mínimo (NR-15.2)
- Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
As Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15, regulamentam e definem parametros sobre pagamento ou não desse adicional. Essa resposta não é uma resposta rápida e imediata, pois cada caso deve ser analizado como um caso especial. Para se ter certeza quanto ao pagamento ou não do adicional de insalubridade, o melhor a fazer é um laudo técnico do local de trabalho. Este deverá ser feita por profissional habilitado.
- Quanto tempo tenho para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?
O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após 5 anos há prescrição do prazo.
- Pode o Técnico de Segurança fazer perícia técnica ?
Não. A perícia técnica cabe somente ao Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Quem pode fazer o PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais ?
A elaoração, implementação e acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo SESEMT ou por pessoa ou equipe de pessoas, que a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-9 (NR-09, alínea 9.3.1.1)
11. Quais as normas que regulamentam a recarga dos extintores e a manutenção das mangueiras de incêndio?
Colaboração:Cristian Manzur
1. NORMAS
- NBR 13485 - Manutenção de 3.o Nível (teste hidrostático) em extintores de incêndio.
- NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
- NBR 11715 - Extintores de incêndio com carga d'água.
- NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó químico.
- NBR 11716 - Extintores de incêndio com carga de gás carbônico.
- NBR 11751 - Extintores de incêndio com carga de espuma mecânica.
- NR 23 - Norma regulamentadora aprovada pela portaria 3214 da Lei 6514.
- NBR 12779 - Inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio.
2. RECARGA DE EXTINTORES
2.1 Extintor de Água Pressurizada (AP)
- NBR 12962 - a recarga deve ser executada num intervalo máximo de 5 anos.
- NBR 11715 - a recarga deve obedecer às intruções do fabricante.
2.2 Extintor de Pó Químico Seco (PQS)
- NBR 12962 a recarga deve obedecer às instruções do fabricante
- NBR 10721 o recarregamento deve ser efetuado de acordo com as instruções específicas do fabricante.
2.3 Extintor de Gás Carbônico (CO2)
- NBR 12962 este agente extintor deve ser substituído somente quando houver perda superior a 10% da carga nominal declarada ou conforme previsto na NBR 11716.
- NBR 11716 a recarga deve obedecer às instruções do fabricante e à NBR 12962.
- NBR 12962 todos os extintores devem passar por manutenção de primeiro nível anualmente.
- NR 23 todos os extintores devem ser inspecionados externamente a cada mês e possuir uma ficha individual de inspeção.
3. PESAGEM SEMESTRAL
3.1 Extintor de Gás Carbônico (CO2)
- NBR 12962 pesar quando for inspecionado.
- NBR 12962 inspeção semestral.
3.2 Extintor de Pressão Injetada (água ou pó com ampola)
- NR 23 - pesar semestralmente a ampola.
4. TESTE HIDROSTÁTICO
- A NBR 13485 determina que todos os extintores de incêndio devem ser vistoriados (submetidos a teste hidrostático) em um intervalo máximo de 5 anos.
5. MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
- NBR 12779 - Inspeção, Manutenção e Cuidados em Mangueiras de Incêndio: inspeção trimestral, este hidrostático anual.